segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Licença Maternidade também para o pai.

Olás...


Em Santa Catarina (PR), um pai ganhou o direito de se afastar do trabalho, por 120 dias, para cuidar da filha, após a morte da mulher no parto.

Marcos Antônio Denke foi à Justiça para ter a garantia do recebimento do Auxílio Maternidade e, ainda, ser beneficiado com a Licença Maternidade de 120 dias, e conquistou essa vitória. Ele ficou viúvo assim que a filha dele nasceu. Adriana Matias, sua esposa, teve complicações  durante o parto e morreu.

A vitória é considerada histórica, não apenas por ser um homem a se beneficiar com o Auxílio Maternidade, mas pelo fato de que a mulher já não contribuía para a Previdência Social, desde 2011. De acordo com o advogado que entrou com a ação, o benefício é voltado para o recém-nascido e não para os pais. A Licença Maternidade é um bem para a criança. E foi com base nisso que ele teve vitória na Justiça.

Essa conquista tem singular importância, porque, de fato, o beneficiado não é a mãe ou o pai, e sim a criança, e não só para o recebimento do carinho materno. A princípio,  o benefício de 120 dias, que é maternidade (e não paternidade), não é um benefício para a mãe, apesar da maioria entender que é direcionado à  mãe, porque ela vai ficar em casa, não vai trabalhar fora e vai poder cuida do seu filho.

Não. Quando a Licença Maternidade é  pensada, ela é pensada para a criança, é ela que tem direito de receber 24 h/dia, nos seis primeiros meses de vida, a atenção de alguém, pra isso a mãe fica em casa para cuidar. Mas é a criança o centro do direito. Então, quando a mãe morre, nesse caso e em outras situações (por exemplo às vezes não tem pai, e a mãe morre), quem vai fazer jus à Licença Maternidade tem direito aos 120 dias, mesmo não sendo o pai.  

O que a lei garante é que essa criança seja acompanhada, porque trabalhos científicos comprovam que o recém-nascido precisa de atenção 24h/dia, que alguém  cuide dela 100% (geralmente, é a mãe ou é o pai). A lei garante isso.

No caso do Auxílio Maternidade é a criança a ter esse direito. Não é porque a mãe interrompeu o pagamento da contribuição à Previdência Social que a criança não terá o direito reconhecido. O direito dela é ser bem tratada. No caso do Marcos Antônio, que  é o pai, ele também tem direito ao auxílio financeiro para cuidar desse recém-nascido

Às vezes nos esquecemos desses casos trágicos. Uma bonita história se não fosse trágica. A dor desse processo  de perda é muito grande, então é preciso  garantir ao  pai  o mínimo de conforto nesse momento, que é poder cuidar de seu filho.

Nas corporações, nos escritórios e no dia a dia associamos sempre esse direito à mulher. Por isso, a gente acha que é um direito da mãe. Desconhecemos  os nossos direitos, talvez por que tenha sido dessa forma que colocaram na cabeça da gente, de que é a mulher quem cuida do filho, aquela  que  amamenta.

A Licença Paternidade é um direito menor e bem mais recente. Porém, o pai também deveria ter esse direito mais estendido. Direitos  iguais, de acompanhar e fazer parte desses primeiros meses de vida da criança. São cenários que estão mudando e a gente se surpreende, mas na esperança que em breve não nos surpreendamos mais.

Enfim, um bonito exemplo.
 
Mamãe Coruja

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